quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

REPARAR OS DANOS PROVOCADOS PELAS TORCIDAS


JORNAL DO COMÉRCIO 18/12/2013


Daniel Ustárroz



Na V Jornada de Direito Civil, em 2011, o professor Adalberto Pasqualoto apresentou uma ideia inovadora e interessante: responsabilizar os clubes pela reparação dos danos gerados por suas torcidas. O argumento central é o seguinte: quando um clube financia, de qualquer modo, a torcida organizada, ele deve responder pelos danos que ela provoca. O tema não poderia ser mais atual, infelizmente. A violência dos grupos que se reúnem a pretexto de apoiar uma equipe está na ordem do dia. E o saldo, lamentavelmente, não é dos melhores. Danos à integridade física e à saúde das pessoas, prejuízos imensos ao comércio, sensação de impotência do cidadão comum.

Nesse sentido, é interessante a informação vinda da imprensa, dando conta que o Grêmio repassou R$ 310 mil e R$ 787 mil, nos anos de 2011 e 2012, para as torcidas organizadas. Certamente, a realidade não é distinta de outros clubes. Uma parte dessa “receita”, naturalmente, custeou a locação de ônibus para o deslocamento dos torcedores a outros estados. Poderia ilustrar o artigo com um exemplo trágico, mas utilizo algo mais “leve”. Imaginemos uma situação corriqueira nas estradas brasileiras. Por cansaço ou qualquer outra razão, um desses ônibus resolve estacionar em um bar ou em um posto de gasolina na beira da estrada. E, durante alguns minutos, alguns dos viajantes “por amor ao clube” acabam depredando o estabelecimento, ao passo que outros efetuam saques. Quem vai suportar esse prejuízo? Hoje, a resposta dada pelo direito civil a este tipo de situação se mostra manifestamente insatisfatória. Competiria ao proprietário ou aos lesados pela ação dos vândalos, primeiro, identificá-los, para, ato contínuo, demandar deles a reparação. Na teoria, tudo perfeito.

Na prática, sabemos que esse modelo não repara dano algum, e o prejudicado fica a lamentar a sua sorte. Neste contexto, a medida sugerida pela comunidade acadêmica, de responsabilizar civilmente as agremiações esportivas pelos danos ocasionados pelos membros das torcidas organizadas parece acertada para resolver ao menos um dos problemas gerados por esta questão social: a reparação das vítimas. Talvez essa nova postura se mostre saudável, desde que acompanhadas de outras tantas, como a imprensa há tanto tempo destaca.

Professor de Direito Civil da Pucrs

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