quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

HORA DO BASTA



Remédio contra a violência já existe: é a lei federal 10.671, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, aprovada em 2003. Nela estão previstas normas detalhadas

FLAVIO ZVEITER
O GLOBO. Publicado:10/12/13 - 0h00



Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu com perda de mando de campo mais de 30 clubes que disputaram as séries A, B, C e D do campeonato brasileiro, promovido pela CBF. A perda de mando é a pena mais grave prevista contra os clubes condenados em consequência de atos violentos ou desordens cometidas por torcidas dentro dos estádios.

A estatística recorde de sanções disciplinares impostas pelo STJD é o retrato de uma situação vergonhosa. O futebol brasileiro já foi sinônimo de arte e alegria; agora é associado a violência, selvageria, pânico, sangue...

No que compete ao STJD, que zela pelo cumprimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, estamos agindo com rigor. Mas, infelizmente, a Justiça Desportiva atua como uma espécie de UTI, no fim de um processo infeccioso. Para que seja debelada a contaminação dos campeonatos pelo vírus da violência precisa haver sobretudo prevenção.

O remédio contra a violência já existe: é a lei federal 10.671, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, aprovada em 2003. Nela estão previstas normas detalhadas para espetáculos esportivos civilizados. Se todos os órgãos públicos e entidades esportivas cumprirem o Estatuto, o mal da violência nos estádios será cortado pela raiz.

O Estatuto do Torcedor pune infrações cíveis e criminais cometidas num raio de até cinco quilômetros em torno e dentro do local dos eventos. Compete ao STJD aplicar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva com penas específicas em relação aos organizadores e participantes do jogo, como confederação, federações, clubes, atletas e árbitros.

Temos consciência de que o STJD também é ator importante no combate à desordem e à violência. Temos sido céleres e rigorosos nos processos disciplinares, aplicando multas e mandos de campo em volume inusitado. Nossa ação já obrigou alguns clubes mais responsáveis a tomarem iniciativas corretivas.

Acatando nossas recomendações, a CBF acaba de aprovar para 2014 um Regulamento Geral das Competições (RGC), com previsão de pena de mando de campo mais rigorosa. A partir de agora, a perda de mando pode ocorrer com portões fechados, sem torcida.

Os fatos repetidamente comprovam que os maiores responsáveis pelos atos violentos são integrantes de torcidas organizadas. São marginais, bandidos que tumultuam os jogos e colocam em risco as vidas de pessoas. A prevenção e repressão, segundo a lei vigente, compete principalmente aos órgãos policiais, ao MP, ao Poder Judiciário e aos clubes.

Os casos de violência deixaram de acontecer no Rio de Janeiro basicamente por duas razões: nos estádios funcionam juizados especiais criminais, permitindo a condenação imediata do torcedor violento; e a PM tem um batalhão especializado para atuação nos grandes eventos.

Esse exemplo deveria ser seguido em todos os estados brasileiros, exigindo uma articulação nacional, capitaneada pelo governo federal, com participação do Conselho Nacional do Ministério Público e do CNJ.

A barbárie que ocorreu no último jogo da série A do campeonato brasileiro de 2013, entre Vasco e Atlético Paranaense, pode ser o ponto de partida para um basta definitivo.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, "remédio contra a violência já existe", mas não se pode esquecer que a "lei federal 10.671, mais conhecida como Estatuto do Torcedor" de 2003, onde estão "previstas normas detalhadas", são como a outras leis "rigorosas" no Brasil, ineficazes, inoperantes e inaplicáveis. No Brasil, criam-se facilmente leis nas crises e no imediatismo, sem observar as benevolências previstas pela constituição e a falta de sistema, estruturas, recursos, harmonia entre poderes, comprometimento com o interesse público e vontade política em executar e aplicar estas leis. É o que ocorre com o Estatuto do Torcedor de 2003, transformado num analgésico de efeito transitório em que o uso abusivo (ou não uso adequado) pode provocar efeitos colaterais, o que já está ocorrendo ao estimular a impunidade.

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