CLIC CASO DE POLÍCIA - 13 de junho de 2012
MP inclui mais uma vítima no processo sobre ex-lider de torcida do Inter acusado de agressão
O promotor Júlio César de Melo, do Tribunal do Júri, solicitou a inclusão de mais uma vítima no caso sobre tumulto após jogo comemorativo no estádio Beira-Rio, no final do ano passado. Foram denunciados pela promotoria três integrantes da torcida Guarda Popular: Jorge Roberto Gomes Martins, o Hierro (ex-líder), Ranieri Tafernaberri Cardozo e Rodrigo César Candria Borges. Segundo a Promotoria, os três respondem por tentativa de homicídio, incitação ao tumulto e formação de quadrilha. São três vítimas que aparecem sendo agredidas, algumas com golpes de pequena faca, no estádio Beira-Rio após partida do atacante Fabiano. Veja o vídeo:
Segundo o promotor Júlio César de Melo, houve um aditamento neste caso (inclusão de mais uma vítima) após laudo pericial ser anexado ao processo que tramita na 2ª Vara do Júri da Capital. Esta nova vítima, a quarta, teria sido agredida na saída do estádio. O rapaz chegou a gravar imagens de vídeo em um dos portões do Beira-Rio e divulgou na Internet.
No caso desta quarta vítima, os acusados são apenas Jorge Roberto Gomes Martins, o Hierro, e Ranieri Tafernaberri Cardozo. Os dois devem responder também pelo crime de lesão corporal leve. A vítima, inclusive, comunicou a agressão à Polícia, antes mesmo do laudo pericial ter sido concluído. A Justiça aguarda que os réus sejam citados sobre este aditamento, inclusão de mais uma pessoa agredida, para iniciar a fase de audiências. Todos os acusados respondem ao processo em liberdade. Hierro Martins, que esteve foragido, foi preso em março deste ano e recebeu a liberdade em maio.
Entenda o caso
Conforme o inquérito policial, Hierro e outros dois jovens da torcida Guarda Popular se envolveram em uma briga com um grupo dissidente, integrantes da torcida Popular do Inter. Parte do confronto foi registrado por imagens de câmeras de segurança do Inter, que ajudaram na identificação dos envolvidos.
O confronto deixou quatro pessoas feridas, sendo três esfaqueadas. Apenas três estavam incluídas inicialmente. Com um laudo pericial sendo anexado ao processo na Justiça, o Ministério Público solicitou a inclusão da quarta vítima. Uma delas teve cortados tendões de três dedos da mão esquerda. Em consequência do episódio, o Inter excluiu as duas torcidas organizadas do seus quadros, cancelando benefícios como uso de sala no estádio e acesso facilitado às arquibancadas em dias de jogos.
7 de dezembro de 2011 - Usando facas, torcedores do Inter brigam após jogo festivo do atacante Fabiano no Beira-Rio.
21 de dezembro de 2011 - Hierro e mais dois integrantes da Guarda Popular são indiciados pela Polícia.
3 de janeiro de 2012 - Hierro e mais dois integrantes da Guarda Popular são denunciados por tentativa de homicídio.
1º de março de 2012 - Hierro Martins se entrega à Polícia.
4 de maio de 2012 - Hierro Martins recebe liberdade provisória, mas está impedido de freqüentar estádios de futebol.
No Brasil, o Hooliganismo (crimes e vandalismos destrutivos e desregrados) está crescendo entre as torcidas organizadas. Para se enquadrar no padrão fifa que aumenta a insegurança diante da vulnerabilidade das praças desportivas, o país precisa de leis mais duras executadas e aplicadas por um sistema de justiça criminal integrado, ágil e coativo capaz de coibir invasões, vandalismo e atos de violência, e punir exemplarmente os autores destas ilicitudes.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
quarta-feira, 4 de abril de 2012
LÍDERES DA GAVIÕES E DA MANCHA SÃO PRESOS
Polícia prende ex-presidente da Gaviões e vice da Mancha. RAFAEL VALENTE, COLABORAÇÃO PARA A FOLHA - 04/04/2012 - 11h00
O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) realizou operação na manhã desta quarta-feira que prendeu torcedores da Mancha Alviverde e da Gaviões da Fiel.
Entre os torcedores detidos está Lucas Leso, vice-presidente da Mancha Alviverde, e irmão de André Alvez Leso, morto na briga entre as duas torcidas organizadas no último dia 25. Na semana passada, Tiago Leso, irmão gêmeo de André já havia sido preso.
De acordo com Moacir Bianchi, ex-vice-presidente da Mancha, nove mandados de prisão desde o confronto do último dia 25 foram expedidos contra integrantes da organizada.
A polícia também prendeu na manhã desta quarta três torcedores da Gaviões da Fiel, entre eles Douglas Deungaro, conhecido como Metaleiro, ex-presidente da organizada. Além da prisão, os policiais também encontraram paus e barras de ferro na sede da torcida.
"Os três detidos estão sendo averiguados e vão ser interrogados para ver se eles participaram da briga. Vamos aguardar o depoimento para falar sobre o caso", disse o advogado da Gaviões da Fiel, Davi Gebara.
Na semana passada, a polícia já havia efetuado outras prisões. Além da prisão dos torcedores, a Polícia Civil também fez apreensão de computadores nas sedes das duas torcidas.
A investigação das torcidas de Corinthians e Palmeiras, respectivamente, com sede no Bom Retiro e na Barra Funda, foi feita pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) em conjunto com a DHPP (Delegacia de Homicídio).
A polícia começou a investigar as duas torcidas após o confronto entre cerca de 300 torcedores do Corinthians e do Palmeiras na avenida Inajar de Souza, no bairro do Limão, horas antes do clássico entre as duas equipes no Pacaembu, realizado no último dia 25.
Na confusão, André Alvez Lezo, 21, foi morto com um tiro na cabeça. Dois dias depois, Guilherme Vinicius Jovanelli Moreira teve a morte cerebral confirmada pelo Hospital São Camilo.
Em virtude da violência e da morte dos torcedores, a Federação Paulista de Futebol proibiu as duas organizadas de entrar nos estádios.
O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) realizou operação na manhã desta quarta-feira que prendeu torcedores da Mancha Alviverde e da Gaviões da Fiel.
Entre os torcedores detidos está Lucas Leso, vice-presidente da Mancha Alviverde, e irmão de André Alvez Leso, morto na briga entre as duas torcidas organizadas no último dia 25. Na semana passada, Tiago Leso, irmão gêmeo de André já havia sido preso.
De acordo com Moacir Bianchi, ex-vice-presidente da Mancha, nove mandados de prisão desde o confronto do último dia 25 foram expedidos contra integrantes da organizada.
A polícia também prendeu na manhã desta quarta três torcedores da Gaviões da Fiel, entre eles Douglas Deungaro, conhecido como Metaleiro, ex-presidente da organizada. Além da prisão, os policiais também encontraram paus e barras de ferro na sede da torcida.
"Os três detidos estão sendo averiguados e vão ser interrogados para ver se eles participaram da briga. Vamos aguardar o depoimento para falar sobre o caso", disse o advogado da Gaviões da Fiel, Davi Gebara.
Na semana passada, a polícia já havia efetuado outras prisões. Além da prisão dos torcedores, a Polícia Civil também fez apreensão de computadores nas sedes das duas torcidas.
A investigação das torcidas de Corinthians e Palmeiras, respectivamente, com sede no Bom Retiro e na Barra Funda, foi feita pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) em conjunto com a DHPP (Delegacia de Homicídio).
A polícia começou a investigar as duas torcidas após o confronto entre cerca de 300 torcedores do Corinthians e do Palmeiras na avenida Inajar de Souza, no bairro do Limão, horas antes do clássico entre as duas equipes no Pacaembu, realizado no último dia 25.
Na confusão, André Alvez Lezo, 21, foi morto com um tiro na cabeça. Dois dias depois, Guilherme Vinicius Jovanelli Moreira teve a morte cerebral confirmada pelo Hospital São Camilo.
Em virtude da violência e da morte dos torcedores, a Federação Paulista de Futebol proibiu as duas organizadas de entrar nos estádios.
domingo, 1 de abril de 2012
VANDALISMO SEM PUNIÇÃO

Guerra de torcidas organizadas que provocou a morte de dois jovens no domingo ainda é investigada e poucas medidas foram adotadas contra as facções. 01 de abril de 2012 | 3h 03. O Estado de S.Paulo
Uma semana após a batalha na avenida Inajar de Souza, em São Paulo, entre as facções Mancha Alviverde, do Palmeiras, e Gaviões da Fiel, do Corinthians, quando dois torcedores foram mortos, nem a polícia e muito menos os responsáveis pela segurança pública colocaram as mãos nos criminosos.
As primeiras medidas contra a violência no futebol, depois dos homicídios no domingo, foram anunciadas durante a semana. Mancha e Gaviões foram proibidas pela Federação Paulista de Futebol de entrar nos estádios.
Busca e apreensões foram feitas nas sedes das facções e nas casas de alguns suspeitos. A titular da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, delegada Margarette Barreto, garante que o balanço das investigações vai ser positivo.
Enquanto isso o Ministério Público de São Paulo pediu para não se vender mais ingressos nas sedes das torcidas - prática corriqueira entre as facções - envolvidas na batalha de domingo.
Quase um mês antes da guerra na avenida Inajar de Souza, um torcedor do Guarani foi morto em um confronto entre torcidas organizadas em Campinas.
A pedido do Ministério Público, a Federação Paulista decidiu proibir a entrada de integrantes das torcidas organizadas Torcida Jovem Amor Maior e Serponte, da Ponte Preta, e Fúria Independente e Guerreiros da Tribo, do Guarani, nos estádios por tempo indeterminado, até o final das investigações sobre a morte do torcedor Anderson Ferreira. O caso não está encerrado.
Balanços não oficiais atestam que nos últimos 18 anos pelo menos 84 torcedores morreram vítimas da violência no futebol no País. Todas as tentativas de se coibir o vandalismo no âmbito do esporte no Brasil, por enquanto, não deram resultado.
Na Europa, matriz de graves conflitos entre torcedores e dos hooligans, houve um pacto em todas as instâncias dos governos e do comando do futebol para se acabar com a violência no final dos anos de 1980 e meados de 1990. Os resultados foram exemplares e ainda hoje servem como referência.
sexta-feira, 16 de março de 2012
BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS, INTERESSA A QUEM?
MAURÍCIO PARABONI DETONI,SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2012
http://superandoparadigmas.blogspot.com
Assistir a uma partida de futebol tomando uma cerveja gelada é um hábito (salutar ou não) em nosso meio. Entretanto, em razão do comportamento desregrado de uma parcela de nossos pares, em especial nos estádios de futebol, há alguns anos houve a necessidade de impor limitações a esse direito. A vida em sociedade é assim regida, para que haja harmonia deve-se acatar as regras tácitas de convivência, sob pena de intervenção Estatal visando a sua respectiva regulação.
Nesse sentido, o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, inaugurou uma série de comandos normativos com vistas a proteger o mais importante partícipe dos eventos esportivos, o torcedor. Logo no artigo primeiro, da citada Lei, são estabelecidos os responsáveis pela prevenção da violência nos esportes, com destaque ao poder público, federações, clubes e respectivos dirigentes. Seguindo a leitura, no Capítulo IV, estão previstas questões atinentes a segurança do torcedor, rezando que esse tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
Cabe ressaltar, o titular da responsabilidade direta pela segurança do torcedor é a entidade que detém o mando de jogo e seus respectivos dirigentes, sendo os últimos responsáveis solidários pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios. Ainda, trata-se de responsabilidade objetiva, logo independe da prova de culpa do torcedor, não interessando se esse foi imprudente ou negligente em adotar determinada conduta. Em outras palavras, a partir da entrada do torcedor no recinto do evento esportivo, o clube é responsável pelo seu cliente. Lembrando, inúmeros são os casos de responsabilização cível em que clubes brasileiros acabam por indenizar vítimas de violência ocorrida em eventos desportivos.
Em que pese toda sistemática de responsabilização exposta acima e o contínuo aperfeiçoamento das estruturas físicas das praças desportivas, não se conseguiu frear os episódios de violência, fazendo com que os clubes tivessem que despender elevadas somas para fazer frente as demandas judiciais presentes. Assim, aliada a necessidade de humanizar os espetáculos esportivos públicos, sete Estados da Federação, inclusive o Rio Grande do Sul, através da Lei n.°12.916/08, optaram por proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e ginásios de esportes.
A partir de então, estudos comprovaram a eficácia da medida. Segundo o procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio de Melo Baeta Cançado, houve uma queda nas ocorrências em Minas Gerais de 75%, enquanto que o público aumentou em mais de 50%. Em São Paulo, foram atendidas 49 ocorrências no ano de 2006, sendo que, em 1996, ano em que foi adotada a proibição de bebida nos estádios, com a edição da Lei 9.470/96, o número de ocorrências chegou a 496, representando uma queda de 90%. Por sua vez, em Pernambuco as ocorrências nos estádios de futebol caíram a partir de 2007, quando entrou em vigor a Lei Estadual que proibiu a venda de bebida nos estádios de futebol. Naquele ano, houve 468 registros, em 2010 foram 112 casos. Já no Rio Grande do Sul, a criminalidade nas partidas e ao redor do local onde se realizam os jogos caiu entre 70% e 90% em dois anos, após a aprovação da Lei em 2008, segundo gabinete do deputado estadual Miki Breiner.
Entretanto, na contramão da história, a FIFA, entidade máxima que rege o futebol mundial, exigiu da União a liberação do comércio de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. Logo, como a lei que regulamentará as questões atinentes aos jogos internacionais será federal, os Estados Membros terão que cumprir a determinação, liberando a venda de bebidas alcoólicas nos jogos das respectivas competições. Salienta-se, a UEFA, entidade européia de futebol, responsável pela Eurocopa e por outros dois torneios mais lucrativos do mundo, como a Liga dos Campeões da Europa e a Liga Europa, veda o comércio de bebidas alcoólicas em suas competições.
Gize-se, a responsabilidade pela segurança dos torcedores é dos clubes e respectivos dirigentes. Portanto, difícil conceber a FIFA no pólo passivo de uma demanda envolvendo questões atinentes a violência entre torcedores em uma partida da Copa do Mundo. A FIFA, nesses casos, é eximida de eventual responsabilização, facilitando seu papel negocial com a empresa cervejeira Anheuser-Busch InBev, sua parceira há mais de vinte e cinco anos. Desta feita, pode-se concluir que a liberação deste mercado nos jogos sob a tutela da FIFA, trata-se de medida com forte viés mercantilista, despreocupada com o bem estar dos torcedores brasileiros. Assim, resta apenas esperar que essa situação não sirva de móvel para liberação do comércio de bebidas alcoólicas no período pós Copa das Confederações e do Mundo.
http://superandoparadigmas.blogspot.com
Assistir a uma partida de futebol tomando uma cerveja gelada é um hábito (salutar ou não) em nosso meio. Entretanto, em razão do comportamento desregrado de uma parcela de nossos pares, em especial nos estádios de futebol, há alguns anos houve a necessidade de impor limitações a esse direito. A vida em sociedade é assim regida, para que haja harmonia deve-se acatar as regras tácitas de convivência, sob pena de intervenção Estatal visando a sua respectiva regulação.
Nesse sentido, o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, inaugurou uma série de comandos normativos com vistas a proteger o mais importante partícipe dos eventos esportivos, o torcedor. Logo no artigo primeiro, da citada Lei, são estabelecidos os responsáveis pela prevenção da violência nos esportes, com destaque ao poder público, federações, clubes e respectivos dirigentes. Seguindo a leitura, no Capítulo IV, estão previstas questões atinentes a segurança do torcedor, rezando que esse tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
Cabe ressaltar, o titular da responsabilidade direta pela segurança do torcedor é a entidade que detém o mando de jogo e seus respectivos dirigentes, sendo os últimos responsáveis solidários pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios. Ainda, trata-se de responsabilidade objetiva, logo independe da prova de culpa do torcedor, não interessando se esse foi imprudente ou negligente em adotar determinada conduta. Em outras palavras, a partir da entrada do torcedor no recinto do evento esportivo, o clube é responsável pelo seu cliente. Lembrando, inúmeros são os casos de responsabilização cível em que clubes brasileiros acabam por indenizar vítimas de violência ocorrida em eventos desportivos.
Em que pese toda sistemática de responsabilização exposta acima e o contínuo aperfeiçoamento das estruturas físicas das praças desportivas, não se conseguiu frear os episódios de violência, fazendo com que os clubes tivessem que despender elevadas somas para fazer frente as demandas judiciais presentes. Assim, aliada a necessidade de humanizar os espetáculos esportivos públicos, sete Estados da Federação, inclusive o Rio Grande do Sul, através da Lei n.°12.916/08, optaram por proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e ginásios de esportes.
A partir de então, estudos comprovaram a eficácia da medida. Segundo o procurador de Justiça de Minas Gerais, José Antônio de Melo Baeta Cançado, houve uma queda nas ocorrências em Minas Gerais de 75%, enquanto que o público aumentou em mais de 50%. Em São Paulo, foram atendidas 49 ocorrências no ano de 2006, sendo que, em 1996, ano em que foi adotada a proibição de bebida nos estádios, com a edição da Lei 9.470/96, o número de ocorrências chegou a 496, representando uma queda de 90%. Por sua vez, em Pernambuco as ocorrências nos estádios de futebol caíram a partir de 2007, quando entrou em vigor a Lei Estadual que proibiu a venda de bebida nos estádios de futebol. Naquele ano, houve 468 registros, em 2010 foram 112 casos. Já no Rio Grande do Sul, a criminalidade nas partidas e ao redor do local onde se realizam os jogos caiu entre 70% e 90% em dois anos, após a aprovação da Lei em 2008, segundo gabinete do deputado estadual Miki Breiner.
Entretanto, na contramão da história, a FIFA, entidade máxima que rege o futebol mundial, exigiu da União a liberação do comércio de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. Logo, como a lei que regulamentará as questões atinentes aos jogos internacionais será federal, os Estados Membros terão que cumprir a determinação, liberando a venda de bebidas alcoólicas nos jogos das respectivas competições. Salienta-se, a UEFA, entidade européia de futebol, responsável pela Eurocopa e por outros dois torneios mais lucrativos do mundo, como a Liga dos Campeões da Europa e a Liga Europa, veda o comércio de bebidas alcoólicas em suas competições.
Gize-se, a responsabilidade pela segurança dos torcedores é dos clubes e respectivos dirigentes. Portanto, difícil conceber a FIFA no pólo passivo de uma demanda envolvendo questões atinentes a violência entre torcedores em uma partida da Copa do Mundo. A FIFA, nesses casos, é eximida de eventual responsabilização, facilitando seu papel negocial com a empresa cervejeira Anheuser-Busch InBev, sua parceira há mais de vinte e cinco anos. Desta feita, pode-se concluir que a liberação deste mercado nos jogos sob a tutela da FIFA, trata-se de medida com forte viés mercantilista, despreocupada com o bem estar dos torcedores brasileiros. Assim, resta apenas esperar que essa situação não sirva de móvel para liberação do comércio de bebidas alcoólicas no período pós Copa das Confederações e do Mundo.
quinta-feira, 15 de março de 2012
A LEI GERAL DA COPA E O "JEITINHO"
DIZA GONZAGA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO THIAGO DE MORAES GONZAGA, ZERO HORA 15/03/2012
É inadmissível que um país como o Brasil, prestes a entrar no time das grandes potências econômicas do mundo, continue tratando suas leis e até mesmo a inteligência de seu povo com o famoso “jeitinho”. Leis que não pegam, se é que isso é possível, porque por aqui parece que é...
E agora, como país sede da Copa do Mundo, vemos tramitar propostas, como a Lei Geral da Copa, que afasta a incidência de outras leis federais ou esta- duais durante a realização da competição. É o caso da liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios que vão receber os jogos, ferindo o Estatuto do Torcedor, que desde 2010 veta a presença nos estádios de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Como pode uma lei tirar férias?! Isso sem contar o retrocesso que representa para a nossa sociedade quando temos, por exemplo, dados da Brigada Militar que indicam redução de 70% na violência nos estádios desde que o estatuto entrou em vigor.
Já ouvi comentários dos defensores da liberação de que as pessoas bebem nos bares no entorno dos estádios. Certamente isso acontece, mas três horas pulando e torcendo pelo seu time minimizam os efeitos do álcool, sem contar os que só bebem dentro do estádio, pela facilidade da oferta.
E, se nada convence nossos parlamentares e autoridades, é bom lembrar que estamos entrando no segundo ano da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, instituída pela ONU com o objetivo de reduzir em 50% as mortes e acidentes de trânsito no mundo. Além disso, o Brasil está entre os cinco países mais violentos no trânsito do mundo, uma colocação que não nos permite concessões e retrocesso na luta por um trânsito mais humano e menos violento.
Fica o apelo aos nossos parlamentares e autoridades, para que o famoso “jeitinho brasileiro” não seja um “gol contra o nosso país” e dê a vez ao bom senso, na certeza de que muitas vidas podem ser poupadas com a derrota desta lei.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Duvido se a FIFA iria exigir a venda de bebidas alcoólicas se a Copa fosse em países islâmicos onde é generalizada a proibição do consumo.
É inadmissível que um país como o Brasil, prestes a entrar no time das grandes potências econômicas do mundo, continue tratando suas leis e até mesmo a inteligência de seu povo com o famoso “jeitinho”. Leis que não pegam, se é que isso é possível, porque por aqui parece que é...
E agora, como país sede da Copa do Mundo, vemos tramitar propostas, como a Lei Geral da Copa, que afasta a incidência de outras leis federais ou esta- duais durante a realização da competição. É o caso da liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios que vão receber os jogos, ferindo o Estatuto do Torcedor, que desde 2010 veta a presença nos estádios de “bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Como pode uma lei tirar férias?! Isso sem contar o retrocesso que representa para a nossa sociedade quando temos, por exemplo, dados da Brigada Militar que indicam redução de 70% na violência nos estádios desde que o estatuto entrou em vigor.
Já ouvi comentários dos defensores da liberação de que as pessoas bebem nos bares no entorno dos estádios. Certamente isso acontece, mas três horas pulando e torcendo pelo seu time minimizam os efeitos do álcool, sem contar os que só bebem dentro do estádio, pela facilidade da oferta.
E, se nada convence nossos parlamentares e autoridades, é bom lembrar que estamos entrando no segundo ano da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, instituída pela ONU com o objetivo de reduzir em 50% as mortes e acidentes de trânsito no mundo. Além disso, o Brasil está entre os cinco países mais violentos no trânsito do mundo, uma colocação que não nos permite concessões e retrocesso na luta por um trânsito mais humano e menos violento.
Fica o apelo aos nossos parlamentares e autoridades, para que o famoso “jeitinho brasileiro” não seja um “gol contra o nosso país” e dê a vez ao bom senso, na certeza de que muitas vidas podem ser poupadas com a derrota desta lei.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Duvido se a FIFA iria exigir a venda de bebidas alcoólicas se a Copa fosse em países islâmicos onde é generalizada a proibição do consumo.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
MISTURA EXPLOSIVA


Vandalismo durante apuração dos desfiles em São Paulo pode ter sido planejado por diretores de quatro escolas e mostra que juntar carnaval com torcida organizada de futebol não dá certo. Rodrigo Cardoso - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2207, 24.Fev.12 - 21:11
O Carnaval é a época em que o clima de festa e a alegria tomam conta de todos. Este ano, porém, a folia paulistana contrariou essa tradição. Dois dias depois do animado desfile das escolas de samba do grupo especial, a apuração que definiria a agremiação campeã transformou o palco do samba de São Paulo, o sambódromo do Anhembi, numa arena de guerra, com troca de insultos, briga e fogo ateado em um carro alegórico.
O tumulto começou quando integrantes de algumas escolas derrubaram as grades que os separavam do lugar reservado para os jurados e rasgaram os papéis com as notas que seriam anunciadas. O episódio deplorável foi agravado por uma particularidade do Carnaval paulistano: a participação de torcidas organizadas de futebol nos desfiles. Acompanhando em peso a apuração no sambódromo, integrantes da Gaviões da Fiel invadiram a área restrita aos dirigentes das agremiações. Ao deixarem o local, chutaram grades e muros do Anhembi, fecharam ruas paralisando o trânsito e, suspeita-se, teriam atirado um coquetel molotov que culminou com o incêndio de um carro alegórico da Pérola Negra estacionado na dispersão. “As escolas de samba ligadas às torcidas de futebol levaram para o Carnaval o público baderneiro dos estádios. Juntos, Carnaval e essas torcidas não combinam”, diz o procurador de Justiça Fernando Capez, hoje deputado estadual, que combateu a violência das torcidas organizadas.
Bate-bocas entre dirigentes sempre marcaram a disputa do Carnaval tanto quanto os surdos da bateria. Mas as diferenças, até um tempo atrás, eram resolvidas entre eles, não se transformavam em caso de polícia, como agora. Primeiro a invadir e rasgar as notas dos jurados, Tiago Ciro Tadeu Faria, 29 anos, integrante da Império da Casa Verde – que tinha passagem pela polícia –, e Cauê Santos Ferreira, 20, torcedor da Gaviões da Fiel, foram detidos na hora da confusão e irão responder pelos crimes de supressão de documento e depredação do patrimônio público. À frente da investigação, o delegado da Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur), Osvaldo Nico Gonçalves, afirma que pelo menos quatro escolas planejaram “melar” a apuração minutos antes da invasão de Faria por causa da troca de dois jurados ocorrida um dia antes do início dos desfiles. Segundo ele, outras pessoas devem ser indiciadas pelos mesmos crimes. Na quinta-feira 23, foi o que aconteceu com Alexandre Salomão, integrante da escola de samba Camisa Verde e Branco, após ser ouvido pela polícia.
“Hoje, há um problema da presença da torcida de futebol na arquibancada. A discussão supostamente inofensiva dos dirigentes acaba inflando o público que não foge de uma briga e a combinação dá nisso aí”, diz o delegado Nico. Atualmente, há oito agremiações ligadas às torcidas de futebol em São Paulo (leia abaixo). Sambistas antigos e diretores de escolas tradicionais calculam que, em seis anos, é possível que metade das 14 agremiações do grupo principal tenha ligações com as organizadas. “Muitas escolas tradicionais aceitam as agremiações vindas das torcidas, embora não gostem da presença delas porque o Carnaval vira estádio de futebol”, diz o diretor de uma escola do Grupo 1.
Para que a baderna da apuração não se repita, a prefeitura já anunciou que responderá também pela segurança da área onde ocorre a divulgação das notas – este ano ela cuidou da segurança do público na arquibancada –, bem como do credenciamento de acesso dos dirigentes, tarefas até então da Liga das Escolas de Samba. Para o delegado Nico, a apuração deve ocorrer em local fechado, em dia útil, sem acesso a torcedores e com a presença de dois diretores de cada escola. “É melhor que não tenha torcida. Não adianta a gente ir lá gritar”, admite Marcos Ferreira, presidente da Torcida Mancha Alviverde, que prefere assistir à apuração na quadra da escola. “O episódio deste ano piorou nossa imagem, que já não era boa, perante a sociedade.” O presidente da Liga, Paulo Sérgio Ferreira, admitiu que o modelo atual é ultrapassado. Mas faz uma ressalva: “Os dirigentes também precisam se comportar como autoridades de escolas de samba e parar de agir como gente briguenta de torcida organizada”. Mais diversão e menos rivalidade no Carnaval pode dar samba.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
FUTEBOL COM LEI
Violência ganha voz de prisão - FRANCISCO AMORIM
O fato de a Justiça decretar prisão preventiva de um torcedor acusado de tentativa de homicídio e formação de quadrilha representa grande avanço contra a violência nos estádios, como admitem especialistas.
A decretação da prisão do ex-líder de torcida Jorge Roberto Gomes Martins, o Hierro, parece ser uma resposta das autoridades gaúchas à violência nas arquibancadas dentro dos estádios.
Mais do que retirar das ruas um réu suspeito de ameaçar testemunhas, a decisão da juíza da 2ª Vara do Júri Elaine Maria Canto da Fonseca tem caráter pedagógico.
Autor do pedido de prisão preventiva feito ao Judiciário no dia 29, o promotor Júlio César Melo está convicto de que apenas ações rigorosas do poder público podem inibir a ação de grupos marginais nas arquibancadas. Para ele, além de proteger uma testemunha e a própria vítima, um jovem de 20 anos que teve o punho esquerdo dilacerado por uma facada, a prisão de Hierro interrompe uma trajetória que servia de mau exemplo a outros torcedores:
– O torcedor ordeiro não pode ser compelido a conviver com criminosos.
Em sua denúncia, o promotor explicou que a briga ocorrida no dia 7, durante a partida de despedida do jogador Fabiano no Beira-Rio, teve como pano de fundo a disputa por benefícios entre duas torcidas coloradas.
– Isso não é torcedor. Integrantes desses grupos se aproveitam da possibilidade de entrar no estádio com faixas, bandeiras e instrumentos musicais para irem armados – argumenta.
A mão pesada sobre quem transforma arquibancada em ringue é apontada como caminho mais curto para a redução das brigas e dos atos de vandalismos envolvendo grupos organizados. Segundo o psiquiatra forense, Rogério Cardoso, a falta de limites pode ser um estímulo à prática de crimes para maior parte das pessoas.
– Vale esse esforço, pois há uma grande parcela da população que é suscetível ao impacto de uma punição – explica.
Conforme Cardoso, no entanto, há casos em que medidas alternativas, como a proibição da entrada nos estádios não tem resultado significativo:
– É o caso daquelas pessoas com histórico de serem violentas. Brigavam no colégio e agora brigam no futebol, no trânsito, no trabalho. Para eles, medidas alternativas não funcionam, eles não se controlam.
Responsável pelo indiciamento de 13 torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos na morte de um torcedor colorado no município de São Leopoldo em 2004, o delegado Heliomar Franco defende que grupos de torcedores envolvidos em crimes comuns devam responder também por formação de quadrilha.
– Esses líderes de torcida, geralmente mais velhos, acabam servindo de mau exemplo para jovens que desejam participar de grupos. Muitas vezes, acabam se envolvendo em crimes para serem respeitados pelos demais – explica o delegado.
Apesar de o Estatuto do Torcedor ter imposto restrições à conduta das torcidas organizadas, o procurador de Justiça Marcelo Roberto Ribeiro, que atua na 2ª Câmara Criminal, pensa que a punição é tímida.
– O futebol é muito popular e, por isso mesmo, a violência devia ser banida dentro e fora do campo. Não é possível que crianças e mulheres entrem num estádio e estejam sujeitas a agressões de maus torcedores – ponderou.
O professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS) Rafael Canterji ressalta que a prevenção da violência nos estádios é responsabilidade de cconfederações, clubes e do próprio torcedor.
– Diante da ocorrência de crime o Estado deve reagir. Tanto durante o processo, quanto na pena.
Ex-líder de torcida está foragido - LEANDRO BEHS
A prisão de Hierro pode se dar ainda hoje. Com o indiciamento por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, e com a prisão preventiva decretada, o torcedor não se apresentou à polícia nem respondeu às tentativas de contato da 20ª DP, responsável pelo caso. É considerado foragido.
Segundo informações que chegaram à delegada Sílvia Regina Coccaro de Souza, Hierro estaria em Santa Catarina, na praia do Rosa, trabalhando em uma boate de um líder de torcida argentina.
Após realizar três diligências em Porto Alegre, uma na casa de Hierro, no bairro São José, outra na casa de um ex-segurança do torcedor, e a terceira na casa de um menor, que também estaria envolvido nos incidentes do último dia 7, no Beira-Rio, a delegada Sílvia Regina e mais quatro agentes que a acompanhavam não encontraram o rapaz.
A delegada Sílvia Regina encaminhou à polícia catarinense o pedido de prisão de Hierro. Porém, como Santa Catarina não possui uma delegacia de capturas, é possível que haja alguma dificuldade na prisão do torcedor – caso ele realmente esteja no Estado vizinho. Desde ontem, o nome e a foto de Hierro constam do sistema de procurados da Secretaria de Segurança Pública.
– Não pouparemos esforços para localizá-lo. Não acredito que ele se apresentará – comentou a delegada Sílvia.
Mesmo assim, agentes da 20ª DP farão hoje novas diligências na Capital. Na quarta-feira, Hierro atendeu ao telefonema de ZH, assegurou que não fugiria e que já havia retornado a Porto Alegre para se apresentar à polícia.
Na quarta-feira, a denúncia contra Hierro, Ranieri Tafernaberri Cardozo, o Maninho, e Rodrigo Cesar Candria Borges, o Bodão, foi aceita pela juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os três responderão pelos crimes de tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência, mas apenas Hierro teve a prisão preventiva decretada. Também estão proibidos de comparecer a jogos do Inter.
Hierro disse a ZH, em entrevista publicada no dia 23 de dezembro, que já respondeu a 25 processos. Foi condenado em apenas um deles, à revelia, por não ter sido encontrado pela Justiça – do qual já recorreu.
Procura-se o Taylor brasileiro - LUIZ ZINI PIRES
Futebol é assunto de família. Na mesa de jantar e na sala da TV, pai, mãe e filhos tratam pênaltis e impedimentos como assunto próprio. A discussão fica trancada em quatro paredes. Não sobe as arquibancadas. A família não frequenta estádio, apenas alguns dos seus integrantes, o que deixa a mãe (e as crianças) em casa. Ela preocupada com a segurança de todos, a gurizada chorando por não poder acompanhar os mais experientes.
A ausência da família é observada no borderô dos velhos estádios brasileiros. O Inter teve 18.188 espectadores por jogo no Brasileirão 2011. Grêmio, 15.809. A média é pobre. É a nossa imagem.
O gaúcho será atraído outra vez aos gramados com a chegada da Arena e do novo Beira-Rio. O futebol vai alcançar o Século 21 nos próximos dois anos – o Brasil ainda terá mais 11 estádios com a Copa do Mundo de 2014. Haverá conforto, bons bares, cadeiras numeradas, banheiros de hotel estrelado. Ir aos jogos será um programa legal e popular, tenha você oito ou 80 anos.
O exemplo é inglês. Quando morreram quase 100 pessoas numa partida, nos anos 1980, políticos e dirigentes de futebol confeccionaram um novo projeto de vida chamado Relatório Taylor. O futebol inglês encontrou sua fonte da juventude. Renasceu organizado e seguro e sem ferir o futebol que, pelo contrário, virou entretenimento com competitividade. O trabalho foi liderado por um juiz, Peter Taylor. Precisamos de um Taylor made in Brasil, de alguém que proteja nosso real torcedor.
Os três indiciamentos
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - Suspeitos de esfaquearem um jovem de 20 anos, Hierro e colegas de torcida podem ser sentenciados a penas entre 10 e 20 anos, previstas no artigo 121 do Código Penal. A denúncia foi duplamente qualificada: por motivo fútil e por ter sido cometido sem chance de defesa à vítima.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA - O grupo formado por pelo menos cinco homens, dois deles identificados apenas por apelidos, responderá também pelo crime de formação de quadrilha. Segundo o Código Penal, poderão ser condenados a penas que variam entre dois a seis anos por terem se associados na agressão.
PROMOÇÃO DE TUMULTO - O tumulto provocado, segundo a polícia, por Hierro e seus colegas, na partida festiva pode levá-los a uma condenação de um a dois anos de prisão. A pena está prevista no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Se condenados pelos três crimes, a pena pode chegar a 28 anos.
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