sábado, 21 de fevereiro de 2015

QUANDO O ÁLCOOL ENTRA, A SEGURANÇA SAI DE CAMPO



ZERO HORA 21 de fevereiro de 2015 | N° 18080


JOSÉ FRANCISCO SEABRA MENDES JÚNIOR*



Inegavelmente, nos campos de futebol, onde afloram as paixões e a predisposição para o confronto, a proibição de consumo de álcool impede que sejam potencializados comportamentos temerários. Agora, quando recrudesce movimento para a liberação da bebida nos estádios, cumpre esclarecer à opinião pública que a maioria das ocorrências conduzidas ao Juizado Criminal, nos dias de futebol, guarda direta relação com o consumo de álcool, sendo que está cientificamente provado que a ingestão de bebida alcoólica acentua a impulsividade e a perda dos freios inibitórios.

Os defensores da liberação aduzem que a atual proibição não resolve o problema, visto que há livre consumo de álcool antes dos jogos, ao redor dos estádios. Porém, ao vetar o consumo durante a partida, o atual regramento pelo menos impede que se acentuem os casos de alcoolemia em meio ao jogo. De qualquer modo, a melhor solução não é a liberação, mas sim, o exemplo que vem de Fortaleza (CE), onde a lei proíbe a venda e consumo de álcool não só no interior do estádio, mas inclusive em seu entorno, num raio de cem metros. Outra solução, que tem sido buscada pela Promotoria do Torcedor, junto à Smic, é a intensificação da fiscalização do entorno dos estádios da Capital, para cobrar com rigor o alvará dos bares, bem como zelar pelo cumprimento da lei que proíbe comércio ambulante de bebidas alcoólicas. A sociedade não pode permitir que interesses econômicos se sobreponham ao direito essencial do torcedor à segurança. E para que possamos ter estádios cada vez mais seguros, o álcool definitivamente não pode entrar em campo.



*PROMOTOR DE JUSTIÇA

Nenhum comentário:

Postar um comentário